Está confuso o acesso mesmo, mas aqui está o link da Lei 10.826- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Não concordo com a proposta enviada para que advogados possam usar arma diante da exigência acima. Isto já é Lei! Desse modo, qualquer um, que possa fazer um curso de tiro, e passar por um psicologo que ateste sua capacidade, poderá portar arma de fogo. Bastar arcar com estes custos, que já ví, não são tão baratos. Porque Juízes e MP . não precisam desta autorização? E nós advogados precisamos ? Desta forma, a proposta é sem razão de ser. A meu ver não está ajudando em nada, pois a Lei já existe, e desde que cumprida, o cidadão de bem ou do mal, poderá fazer uso de arma de fogo.